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Para o seguro de embarcações, a Central de Veleiros recomenda os serviços de Eduardo Rogério Petersen, corretor e velejador (veleiro SPRAY INN) bastante conhecido entre os velejadores, especialmente do pessoal que frequenta Angra dos Reis. Petersen atua no mercado de seguros por quase vinte anos. Busca seguradoras sólidas e a melhor relação custo x benefício para seus clientes. Especializou-se em seguro de embarcações há cinco anos. Utilizando seu conhecimento securitário aliado a sua vivência no mar e conhecimentos náuticos dialogou com boas seguradoras e abriu o mercado de seguros para todas embarcações de recreio independentemente do ano de fabricação. A embarcação pode ser segurada com agilidade e rapidez pelo Petersen independentemente de sua localização no território brasileiro.
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Cobertura Básica:
A Seguradora pagará indenização ao Segurado designado na apólice, por perdas e danos, ocorridos com a embarcação segurada, compreendendo o casco, as máquinas, os aparelhos, os motores, as instalações, os equipamentos e os acessórios, em viagem ou não, no mar ou em rios, canais ou outra via navegável, em portos ou ancoradouros, ou em diques, estaleiros, carreiras ou rampas, pela ocorrência de colisão, abalroamento, roubo total da embarcação e furto qualificado total da embarcação. Estão ainda cobertos os riscos inerentes à fortuna do mar, ou seja, acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis, bem como incêndio, raio, terremoto, intempérie, alijamento, encalhe e varação. Há ainda a cobertura por afundamento da embarcação quando em decorrência de um dos eventos citados no parágrafo anterior.Fica entendido ainda, que a embarcação poderá sair, aportar ou navegar com ou sem prático (exceto nos casos de praticagem obrigatória), inclusive em experiência, assistir e rebocar navio ou embarcação em apuros, mas não podendo ser rebocado (exceto quando em necessidade de auxílio ou assistência), nem prestar assistência ou empreender reboques ou serviço de salvamento sob contrato previamente ajustado pelo Segurado.
Estão ainda abrangidas por este seguro as perdas e danos à embarcação, causados diretamente por:
a) acidentes ocorridos durante a Participação em Competições de Pesca;
b) acidentes no abastecimento da embarcação;
c) acidentes ocorridos na operação de retirada e colocação na água, ou durante a permanência em diques, estaleiros, marinas, iate clubes, carreiras ou rampas;
d) explosões a bordo ou fora;
e) contato com aeronave, foguete ou míssil similar;
f) erupção vulcânica;
g) assistência e salvamento;
h) contato com qualquer transportadora ou movimentadora terrestre, com equipamento ou instalação do cais, do porto ou da marina, desde que tais perdas ou danos não sejam resultantes da negligência do Segurado ou de seus representantes legais. Obs.: a fim de garantir as coberturas de seguro na presente embarcação, esta deverá estar equipada com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, conforme normas da Marinha do Brasil. Tais equipamentos obrigatórios deverão estar dentro do prazo de validade, caso contrário a cobertura ficará prejudicada.